Óculos de camelô faz mal para as vistas: Mito ou verdade?
Com frequência, nos deparamos com a situação de quebrar nossos óculos e, na correria do dia a dia, acabamos recorrendo a soluções rápidas, como adquirir novos óculos em farmácias, bancas de revistas ou com vendedores ambulantes, até que possamos agendar uma consulta com o oftalmologista. Muitas vezes, as pessoas optam por essa opção, sem sequer consultar um especialista, correndo o risco de prejudicar sua visão, e em casos extremos, até mesmo de causar danos irreversíveis.
Pode parecer absurdo, mas essa prática é mais comum do que imaginamos.
Afinal, será que isso é realmente motivo de preocupação? Sem dúvida. No cenário
capitalista em que vivemos, a preocupação primordial das empresas é vender,
muitas vezes negligenciando os danos que podem causar à saúde ocular.
É fundamental que os consumidores estejam cientes das diferenças entre o
atendimento prestado por um oftalmologista e por um balconista de farmácia. Os
consultórios oftalmológicos contam com equipamentos especializados que permitem
uma avaliação detalhada da saúde ocular, enquanto os óculos vendidos prontos
nas farmácias podem apresentar uma série de problemas que comprometem a visão.
Há diversos aspectos negativos associados à compra de óculos sem receita
médica. As lentes frequentemente possuem irregularidades que distorcem a luz e
podem agravar problemas como a presbiopia. Além disso, a falta de proteção
contra raios ultravioleta nas lentes e a variação no grau divulgado são
questões que podem comprometer a saúde ocular. No mais os óculos produzidos em
tamanhos padronizados muitas vezes não conseguem garantir o alinhamento correto
das lentes com os olhos, e costumam ser montados em armações de plástico pouco
resistentes.
É importante ressaltar que a venda de óculos com grau sem receita médica
é proibida pela legislação brasileira. O Decreto Federal de 1946 estabelece que
apenas médicos oftalmologistas estão habilitados a indicar lentes corretivas
após um exame de problema visual. Apesar disso, algumas lojas continuam
infringindo essa regulamentação.
“Decreto-lei nº 8.829, de 24/01/1946, que ordena a
comercialização das lentes – de grau, sem grau, de cor, sem cor – somente em
Ópticas oficialmente estabelecidas”
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também emitiu uma resolução que proíbe o comércio de lentes de grau em farmácias, exceto em casos em que não haja estabelecimentos específicos para essa finalidade no município. Diante dessas informações, é crucial que os consumidores estejam atentos e, sempre que possível, procurem um posto de saúde próximo para serem encaminhados a um oftalmologista. A saúde dos olhos não deve ser negligenciada, e medidas preventivas são essenciais para preservar uma boa visão.
Esteja atento à sua saúde ocular!
Elaborado por: Bruna Maria e Josail Pereira.
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